Justificativa
Enquanto Sectores de Saúde, na esfera
da Saúde Psicológica e da Saúde Mental, compete aos psicólogos clínicos,
enquanto elementos dos Serviços de Psicologia Clínica das Instituições de Saúde
do SNS, promoverem e efectivarem a identificação, prevenção, tratamento e
vigilância de todas as ocorrências do ciclo de vida, na esfera que lhes é de
competência (clínica, científica, técnica e terapêutica, nos diversos níveis de
prevenção), conforme debitado pelo DL 241/94 de 22 de Setembro, no concernente
às funções dos psicólogos clínicos, pelas categorias profissionais por ele
definidas.
O
acto de laborar em Saúde Mental não pode continuar aquém das intenções que lhe
são em apriorismo, já que o determinismo existencial depende, efectivamente, da
qualificação do dinamismo intrapsíquico, cujos determinantes organizativos
prendem-se com as articulações a esferas de natureza antropológicas, culturais,
sociológicas e históricas, onde a competência e a qualidade formativa, estão de
acordo com a majoração do profissionalismo, enquanto exigência para o
desempenho, no cenário da insubstituível educação institucional.
Intenta-se
com a realização destas Jornadas (XI), promover espaço de colaborações,
partilhas, reforços motivacionais e posicionamentos interventivos, de todos os
que se movimentam, directa ou indirectamente, na esfera da Saúde Psicológica e
Mental, em contexto dos diversos níveis de prevenção na institucionalidade do
SNS.