Justificativa


      

    Enquanto Sectores de Saúde, na esfera da Saúde Psicológica e da Saúde Mental, compete aos psicólogos clínicos, enquanto elementos dos Serviços de Psicologia Clínica das Instituições de Saúde do SNS, promoverem e efectivarem a identificação, prevenção, tratamento e vigilância de todas as ocorrências do ciclo de vida, na esfera que lhes é de competência (clínica, científica, técnica e terapêutica, nos diversos níveis de prevenção), conforme debitado pelo DL 241/94 de 22 de Setembro, no concernente às funções dos psicólogos clínicos, pelas categorias profissionais por ele definidas.

      O acto de laborar em Saúde Mental não pode continuar aquém das intenções que lhe são em apriorismo, já que o determinismo existencial depende, efectivamente, da qualificação do dinamismo intrapsíquico, cujos determinantes organizativos prendem-se com as articulações a esferas de natureza antropológicas, culturais, sociológicas e históricas, onde a competência e a qualidade formativa, estão de acordo com a majoração do profissionalismo, enquanto exigência para o desempenho, no cenário da insubstituível educação institucional.

      Intenta-se com a realização destas Jornadas (XI), promover espaço de colaborações, partilhas, reforços motivacionais e posicionamentos interventivos, de todos os que se movimentam, directa ou indirectamente, na esfera da Saúde Psicológica e Mental, em contexto dos diversos níveis de prevenção na institucionalidade do SNS.

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